A Viação Motta terá que indenizar
em R$ 5 mil, por danos morais, um usuário do seu serviço. Luiz Peixoto
comprou passagens da empresa para viajar a trabalho, mas passou por
inúmeros transtornos. A decisão é do desembargador Fábio Dutra, da 1ª
Câmara Cível do TJRJ.
De acordo com
o autor, o ar condicionado do ônibus estava com defeito; as janelas do
veículo estavam lacradas, tornando o calor insuportável; os banheiros,
sem água e com odor desagradável; de baixo da pia do banheiro saía um
vapor que acabou queimando a perna do autor, que teve que prosseguir a
viagem retendo suas necessidades, além de o coletivo estar completamente
sujo.
A empresa ré, em suas
alegações, defendeu-se dizendo que seus veículos são todos vistoriados
pela própria empresa e por agentes da Agência Nacional de Transportes
Terrestres – ANTT, que as faz nas rodoviárias. Também culpou os
passageiros pelo estado do ônibus que, de acordo com os responsáveis
pela empresa, “fazem do ônibus a sala da casa deles, onde comem, bebem e
jogam tudo dentro do carro”.
Para o
magistrado, a alegação de que os veículos da Viação Motta são
regularmente vistoriados não foi comprovada e, por este motivo, a
sentença de primeira instância deve ser mantida. “Ainda que a apelante
alegue que seus veículos são regularmente vistoriados, não restou
comprovado que o ônibus em que viajava o autor foi vistoriado e não
estava com os problemas narrados na inicial. Desse modo, evidencia-se o
dever de indenizar. E o quantum indenizatório foi corretamente arbitrado
pela douta Magistrada sentenciante”, concluiu.
Nº do processo: 0033464-95.2009.8.19.0001
Fonte: TJRJ
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