segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Mundo Verde terá que indenizar consumidora que encontrou grampo dentro de biscoito

A rede de lojas Mundo Verde foi condenada a indenizar em R$ 2 mil, a título de danos materiais e morais, a cliente Zely Borges. Ela adquiriu um pacote de biscoito em uma loja do grupo e, enquanto o mastigava, encontrou um grampo dentro dele. Após a constatação, retornou à loja e contou ao gerente que, em decorrência do fato, sua prótese dentária teria sido danificada. O funcionário ficou com o produto e o objeto encontrado dizendo que entraria em contato com o fabricante para tentar resolver a questão. Em resposta, o fabricante determinou apenas a troca do produto.
A autora alegou ainda que sofreu prejuízos com a correção do problema dentário resultante do incidente, inclusive tendo que extrair um dente que ficou comprometido.
Em sua defesa, a loja tentou eximir-se da culpa, alegando que esta seria do fabricante, mas não conseguiu comprová-la. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Nº do processo: 0001557-05.2005.8.19.0208

Fonte: TJRJ

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Modelo de petição de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por danos morais em face de empresa que comercializa cabelos humanos

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX:



                         XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, assistente administrativo, solteira, portador da Carteira de Identidade nº.:, inscrito no C.P.F. sob nº.:, informando a Autora que por conta do roubo que sofreu (Boletim de ocorrência anexo) apresenta nesta exordial cópia de certidão de nascimento de nº: 2900, folhas 57, residente e domiciliado na RuaXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por seu advogado, vêm respeitosamente a presença de Vossa Excelência usar o seu direito constitucional de propor:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

pelo rito especial da Lei n/.: 9.099/95,  em face de

XXXXXXXXXXXXXXX, empresa com endereço comercial naXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por seus representantes legais, pelos fatos que agora se expõe:

                                                           I – DOS FATOS

                        A Autora, com o sonho de adquirir um cabelo para aplicação de mega hair, procurou a loja da Ré, para adquirir 55cm de cabelo liso, ondulado, no valor de R$ 376,00 (trezentos e setenta e seis reais).

                        Até aí tudo corria bem, pois foi garantido a Autora que o cabelo adquirido era humano, e não haveria problema em utilizá-lo, até mesmo com tintura, já que a compra do cabelo descolorido é justamente para que lhe seja aplicado tintura.

                        A Autora então procurou um salão especializado para a aplicação do mega hair, com corte, coloração e escova inteligente, no valor total de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

                        A Autora também adquiriu alguns produtos para a manutenção do cabelo, com valor total de R$ 93,00 (noventa e três reais), como shampoos, condicionadores e cremes.

                        Frisa-se aqui que a Autora foi compelida a assinar um termo de responsabilidade pelo cabelo, pois se não assinasse não poderia adquiri-lo, onde a Ré tenta transferir a responsabilidade do produto para a Autora.

                        Ocorre que depois de tudo isso, com o sonho realizado, a Autora não mais conseguiu pentear o cabelo aplicado, que parecia “de boneca”, deixando-a com uma aparência horrível, eis que o mesmo estava totalmente embolado, deixando transparecer que não seria natural e sim sintético.

                        Para não ficar com um cabelo que não mais poderia ser desembolado, a Autora realizou o procedimento de retirada do mega hair, no valor de R$ 80,00.

                        Frustrada, e com um sentimento de impotência, procurou a Ré que disse a mesma que procurasse seus direitos, pois não aceitavam reclamações.  

                        Não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional do Estado, para assim ser ressarcido de forma pecuniária pelos danos morais sofridos.    



II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

                        A Carta Magna assegura aos cidadãos o direito de pleitear a reparação dos danos causados por outrem.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

O Código Civil corrobora dizendo que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Artigo 186 do C.C., e este está obrigado a repará-lo “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” Artigo 927 do C.C.

Sabe-se que é direito básico do consumidor, presente no C.D.C. em seu artigo 6º, incisos III, VI, VII, VIII, a informação adequada dos produtos, a prevenção e reparação de danos causados, bem como o acesso ao judiciário, e a facilitação da defesa de seus direitos.

O direito da Autora encontra-se amplamente amparado na Legislação Pátria, tendo a certeza de que abusos como estes devem ser reprimidos, garantindo a restituição ao status quo.

Sendo assim observamos total desobediência a Constituição Federal e a Legislação infraconstitucional no que se refere aos direitos do consumidor.



III – DO DANO MORAL

Quando o art. 927 do Código Civil Brasileiro determina... “fica obrigado a reparar o dano”, o faz em sentido amplo, ilimitado, irrestrito.

A reparação civil é feita através da restituição das coisas ao estado anterior e mediante a reparação pecuniária.

Torna-se claro então que o Réu é responsável pelos danos causados a Autora, causando instabilidade emocional, pois foi frustada a possibilidade de utilizar o cabelo de forma a dar a aparência desejada, gerando tremendo desconforto, mostrando-se claro o dano moral quando ilustres juristas o conceituam.

“É qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária, e abrange todo atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legitima, ao seu pudor, à sua segurança e tranqüilidade, ao seu amor próprio estético, à integridade de sua inteligência, a suas afeições, etc". (Traité de La Responsabilité Civile, vol.II, nº 525, in Caio Mario da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, Editora Forense, RJ, 1989).”

Segundo MARIA HELENA DINIZ, "Dano moral vem a ser a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo" (Curso de Direito Civil Brasileiro, Editora Saraiva, SP, 1998, p. 81).

No sentido de indenizar pelo dano sofrido o professor CLÓVIS BEVILACQUA nos dá sua visão, em suas notas ao artigo 76 do Código Civil de 1916, ao enunciar que, "para propor, ou contestar uma ação, é necessário ter legítimo interesse, econômico ou moral", já consignava que se o interesse moral justifica a ação para defendê-lo ou restaurá-lo, é claro que tal interesse é indenizável, ainda que o bem moral não se exprima em dinheiro. É por uma necessidade dos nossos meios humanos, sempre insuficientes, e, não raro, grosseiros, que o direito se vê forçado a aceitar que se computem em dinheiro o interesse de afeição e outros interesses morais.



V – DO PEDIDO

                        Diante do exposto, requer a Autora:

1.      A citação da empresa Ré para comparecer a audiência de conciliação a ser marcada, podendo esta ser convolada em audiência de instrução e julgamento nos termos da Lei 9.099/95, sob pena de revelia e confissão;

2.      A inversão do ônus probante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor;

3.      A procedência do pedido quanto à obrigação de fazer, para que seja ressarcida dos valores pagos para a aplicação e manutenção do mega hair, no valor total de R$ 964,00 (Novecentos e sessenta e quatro reais);

4.      A procedência do pedido quanto à indenização pelos danos morais sofridos, condenando o Réu ao pagamento do valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).



VI – DAS PROVAS

                        Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito na amplitude do artigo 32 da Lei n°.9.099/95 c/c artigo 332 do C.P.C., mas em especial, o depoimento pessoal dos Representantes da empresa Ré, bem como prova documental, e técnica.

VII – DO VALOR DA CAUSA

                        Dá-se à causa o valor de R$ 17.964,00 (dezessete mil novecentos e sessenta e quatro reais) para todos os efeitos processuais.



Nestes termos espera deferimento

Campos dos Goytacazes, 31 de maio de 2010

Danyell Braga Dias

OAB/RJ 159296

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Contrato de experiência versus contrato temporário


Como já é de praxe, os empresários anunciam novas vagas de emprego para aqueles que pretendem trabalhar no início de cada ano, após o período de natal e ano novo, onde sabemos a expectativa de vendas e geralmente superada e a promessa de continuidade da relação de emprego dos chamados “temporários” torna-se realidade.
Mas aí vem a dúvida, quais são os meus direitos? Sou empregado ou não? O meu patrão disse que é só o período de experiência, e meu contrato é temporário.
Bom, o direito pátrio faz distinção entre as diversas modalidades de contrato de trabalho, e geralmente caímos em dúvida quando somos abordados sobre o contrato de experiência e o contrato temporário.
Segundo Maurício Godinho Delgado o contrato de experiência “é o acordo bilateral firmado entre empregado e empregador, com prazo máximo de 90 dias, em que as partes poderão aferir aspectos subjetivos, objetivos e circunstanciais relevantes à continuidade ou extinção do vínculo empregatício.”Sendo assim esse contrato se constitui no intuito das partes estarem se certificando se realmente querem manter a condição de empregado e empregador, tendo em vista, muitas vezes, a dificuldade de adaptação na função, dentre outros fatores.
Já o contrato temporário, ou por tempo determinado esta previsto na CLT, nas hipóteses do serviço ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo como, por exemplo, a já dita elevação de vendas no período natalino. Outro caso é a dimensão temporal do serviço, ou seja, uma casa deve ser levantada em um ano, assim cabe a previsão de contrato temporário.
Assim, deve-se ter cuidado, pois se o contrato pactuado for de experiência, e não extinto após o prazo máximo de 90 dias este se torna por tempo indeterminado, já incidindo desde o seu início todas as previsões de verbas trabalhistas.
Portanto ao iniciar qualquer atividade de trabalho saiba que o contrato de experiência não deve ser confundido com contrato por tempo determinado apesar de ser espécie deste gênero.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

AVANÇOS NO DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO – APLICABILIDADE PRÁTICA NA PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER

“O Direito é bem cultural de que se utiliza o homem para pacificar as relações sociais. Desse modo, o Direito, como um todo, e o Direito do Trabalho, especificamente, não pertencem à natureza física. O Direito do Trabalho é produto do pensamento humano destinado a solucionar e prevenir conflitos nas relações sociais estabelecidas em razão do trabalho.”

A partir desse conceito podemos chegar ao cerne de uma questão efetivamente simples, mas politicamente difícil, pois se o direito se destina a solucionar as relações estabelecidas pela sociedade, porque o trabalho da mulher, e suas implicações não são resolvidas de modo prático, utilizando-se de princípios conhecidos e que deveriam estar acima de qualquer outro interesse.

Sabemos que não é tão simples como gostaríamos, mas devemos concordar que avanços estão ocorrendo, mesmo que de forma lenta e com muita luta e suor.

O direito a amamentação e estar licenciada nesse período nos parece apenas uma questão de sentimentos e estreitamento de relação maternal, mas influencia na formação do indivíduo que irá compor a sociedade produtiva, portanto esses direitos devem estar resguardados.

O direito individual do trabalho entre nesse cenário como alicerce de normas e princípios que enaltecem o dever de amamentar como fonte primária de formação da estrutura familiar, criando mecanismos de efetiva proteção à prática laboral da mulher.

Como avanço podemos citar no decorrer da história, a aplicação do princípio da isonomia ao trabalho da mulher entendendo que somos iguais, na medida de nossa desigualdade, e que com isso homens e mulheres devem sim ter direitos proporcionais as suas atividades laborais.

O programa empresa cidadã reflete essa dicotomia, mas deixa livre a escolha do empresário em licenciar sua empregada, mesmo tendo a sociedade entendido diferente, e aí percebemos o quão estamos distante do conceito supracitado, que apesar de verdadeiro, não é aplicável, ou melhor, aplicado.

 Nas palavras de Leila Fagundes:

 “No que concerne à proteção à maternidade, as medidas legais tem um objetivo de caráter social, uma vez que, ao proteger a maternidade está-se preservando a mãe e mulher trabalhadora, estimulando e mantendo a mulher empregada. Assim, conserva-se as forças vitais da mulher ( necessárias ao perfeito exercício profissional ) e permite que ela cumpra normalmente com as funções maternas. Cabe ressaltar que a legislação protege tanto as mães casadas quanto as solteiras, objetivando o bem-estar das futuras gerações.”  

    

Apesar de uma posição protetiva, e avanços históricos importantes, a proteção ao trabalho da mulher deve ser vista hoje de forma mais abrangente, tendo em vista que a fase da necessidade do trabalho feminino para sustento do lar não passou (e certamente não passará em virtude da afirmação da necessidade do laboro feminino), nesse diapasão Leila Fagundes:

“Face à situação econômica brasileira, tornou-se necessária a participação da mulher no sustento da família ou ainda, o trabalho da mulher em benefício de seu próprio sustento. Há também o aumento de mulheres trabalhadoras cujos objetivos se findam na independência e na realização profissional. Dessa forma, tem-se uma gama de trabalhadoras que dependem de amparo legal nas diversas situações que poderão envolvê-las, como jornada de trabalho, aposentadoria, repouso obrigatório e maternidade.”



Podemos dizer que o trabalho da mulher, ou melhor, a proteção a este deve ser amplamente discutida, mas com ações práticas que encontrem no direito seu amparo.

“A proteção à maternidade é de extrema relevância não só para a gestante, mas também para toda a sociedade, pois esta depende do trabalho da mulher para seu crescimento. Assim, quando a lei constitucional e a CLT estabelecem direitos às mães trabalhadoras, está-se salvaguardando toda a população, as futuras gerações e, ainda, impede a exploração do empregador e o aviltamento do mercado de trabalho diante da diferença salarial. Cabe ao empregador respeitar as normas legais e cabe à empregada lançar mão de seus direitos, pois só assim atingir-se-ão os objetivos buscados pela lei, como a igualdade, o crescimento e a justiça.”

Sendo assim podemos dizer que os avanços no direito individual laboral são relevantes, mas a sociedade clama por medidas efetivas e práticas que evidenciem a real necessidade da mulher – mãe trabalhadora.

Dessa forma poderemos ter uma sociedade equilibrada entre direitos e interesses econômicos que devem de certa forma ceder a interesses maiores, tais como a possibilidade de um seio familiar maduro e consistente.



FAGUNDES, LEILA.Trabalho da Mulher, disponível no site: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1119/Trabalho-da-mulher, acesso em 19/11/2009.



ROBORTELLA, Luiz Carlos Amorim. A mulher no novo Direito do Trabalho. R. do Advogado, São Paulo, nº 39, p. 34-40, maio 1993.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Justiça de São Paulo obriga McDonald’s a indenizar consumidora por inseto em Big Mac






A rede de fast food McDonald’s vai ter que indenizar em R$ 3,6 mil uma consumidora que encontrou um inseto no lanche Big Mac depois de ter pedido o alimento pelo serviço de entrega em domicílio, em São Paulo, no ano de 2003.

A empresa recorreu da decisão, alegando falta de provas suficientes e indenização excessiva. No entanto, o Tribunal de Justiça do estado manteve a decisão e obrigou a empresa a pagar o valor corrigido a contar da data do ocorrido.

De acordo com a vítima, ela estava no oitavo mês de gestação e o fato antecipou o parto em 30 dias. Ela solicitou indenização de R$ 15,5 mil por danos morais, mais R$ 37 correspondente ao preço corrigido do lanche.

O juiz autor da sentença, Paulo Roberto Fadigas, compreendeu que o inseto não causou mal à consumidora, mas considerou o risco.


Fonte: Yahoo

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Modelo de Ação Monitória

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ):







XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXX, Centro, Campos dos Goytacazes, RJ, CEP:XXXXXXXXXXXXX, representado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG. XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXX, nº.: XXXXXXXX, Pq. XXXXXXXXXXXX, Campos dos Goytacazes, RJ, CEP: XXXXXXXXXXXX, por seu advogado, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO MONITÓRIA

Em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, portadora da cédula de identidade nº: XXXXXXXXXXXXXX e CPF nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX4, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Campos dos Goytacazes, RJ, CEP: XXXXXXXXXXXXXX, para tanto, expondo e requerendo como a seguir:

O autor mantém um estabelecimento para comércio de artigos de cama, mesa e banho.
Ocorre que a Ré, sua cliente, tomando a confiança do mesmo, vinha adquirindo seus produtos, para segundo ela revende-los de forma autônoma a parentes e amigos.
Assim, após demonstrar através de pagamentos em dinheiro que sempre cumpria com suas obrigações, conseguiu junto ao Autor crédito em sua loja para adquirir os produtos e então revende-los da forma que achasse melhor, pois segundo ela além de adquirir as peças para seu uso, ainda poderia complementar sua renda devido ao bom preço oferecido na loja, bem como o pagamento por crediário.
Ocorre que após ganhar a confiança do Autor, a Ré mediante várias compras parceladas chegou ao valor de R$ 57.088,40 (cinqüenta e sete mil oitenta e oito reais e quarenta centavos) como débito final, passando a não honrar com o pagamento acordado.

Como o autor só possui recibos, alguns cheques, notas promissórias e fichas de pedido, que registram todas as condições da avença, mas que não é dotado de força executiva, só lhe resta buscar prestação jurisdicional para reaver da Ré o valor das compras que geraram ao Autor extremo desconforto financeiro.

Assim, com amparo na legislação vigente, requer a citação da Ré, para, no prazo de 15 dias, pagar a importância de R$ 57.088,40 (cinqüenta e sete mil oitenta e oito reais e quarenta centavos), representada pelos documentos inclusos, ficando ciente de que, pagando no prazo referido, ficará isenta do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, e que, por outro lado, querendo, poderá oferecer embargos no mesmo prazo, hipótese em que prosseguirá a ação, até final sentença que a julgue procedente, e neste caso o débito será acrescido de juros moratórios legais, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios.
Requer ainda a concessão do beneficio da gratuidade de justiça, tendo em vista ser uma micro empresa, e tal desconforto financeiro o impossibilita de arcar com as custas processuais, eis o tamanho da lacuna deixada em seus cofres.

Requer também a produção das provas documentais, testemunhais e periciais caso sejam necessárias.

Dá-se a causa o valor de RXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.



Nestes termos, pede e espera deferimento.



Campos dos Goytacazes, 06 de junho de 2010

Danyell Braga

Justiça não apresentou solução para 70% dos processos que tramitaram em 2010



Quase 60 milhões de processos que tramitavam na Justiça Federal em 2010 não foram solucionados. O número corresponde a praticamente 70% do total de 84,3 milhões de processos em tramitação no Judiciário no ano passado. Os dados fazem parte do relatório Justiça em Números, divulgado hoje (29) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os números referem-se aos tribunais da Justiça Federal e Estadual e aos da Justiça do Trabalho.
Os números também mostram que o maior percentual de processo não resolvidos está na Justiça Estadual, que acumula 72% de processos sem solução.
A maior parte dos processos não resolvidos está na área de execuções fiscais, com um taxa de contingenciamento de 91%, no primeiro grau.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, admitiu que o Judiciário está com deficit em relação à necessidade da sociedade. “Esses números não deixam dúvida de que há uma diferença entre as demandas da sociedade e a capacidade do Judiciário de resolver os assuntos. Temos várias causas, entre elas, o sistema de recursos.”
Do total de 84,3 milhões em 2010, 24,2 milhões foram processos novos. Esse número é menor do que o registrado em 2009, quando a Justiça Federal recebeu 3,4 milhões de processos em comparação a 2010, quando foram recebidos 3,2 milhões (6,1% a menos). Desde 2004, não havia uma queda no número de novos processos.
A Justiça Estadual e a Justiça Trabalhista também receberam uma quantidade menor de novos processos em 2010 na comparação com 2009. Foram, respectivamente, 3,5% e 3,9%. Na Justiça de 1º grau, a queda foi maior, 5% em 2010.
O relatório também revela que o número de casos resolvidos foi maior do que o de novos casos em 4%, no ano passado. Além disso, foram solucionados em 2010, 25,4 milhões de casos. Apesar disso, os processos pendentes aumentaram 2,6% em 2010.
No relatório deste ano, que será divulgado em 2012, o Justiça em Números terá incluído dados dos tribunais militares, eleitorais e do Superior Tribunal de Justiça. Apenas não serão coletados os dados do Supremo Tribunal Federal.