n Estudo de Caso - Direito do Trabalho
n JOSÉ MOURÃO, trabalhador rural, mas na condição de desempregado e precisando sustentar sua família composta de mulher e 2 (dois) filhos - decidiu procurar a empresa SORVETE BOM LTDA para trabalhar como sorveteiro.
Na sede da referida empresa, JOSÉ MOURÃO foi recebido pelo gerente, Sr. MÁRIO SAPIENTE, que ao tomar conhecimento de que JOSÉ queria ser empregado, informou que a política da empresa era a de trabalhar com vendedores autônomos da seguinte forma: entregar a vendedores de picolé, que ali se cadastrassem, um carrinho de sorvete de propriedade da empresa que seria abastecido diariamente com 250 picolés de sabores diversos, para venda e posterior prestação de contas.
Na sede da referida empresa, JOSÉ MOURÃO foi recebido pelo gerente, Sr. MÁRIO SAPIENTE, que ao tomar conhecimento de que JOSÉ queria ser empregado, informou que a política da empresa era a de trabalhar com vendedores autônomos da seguinte forma: entregar a vendedores de picolé, que ali se cadastrassem, um carrinho de sorvete de propriedade da empresa que seria abastecido diariamente com 250 picolés de sabores diversos, para venda e posterior prestação de contas.
Contudo, diariamente, o vendedor deveria entregar à empresa o equivalente a 70% (setenta por cento) do produto arrecadado com a venda dos 250 (duzentos e cinquenta) picolés, e receberia seus 30% ao fim de cada semana. Exigia ainda a empresa que o Sr JOSÉ MOURÃO, estivesse estudando em curso de atendimento ao cliente, sendo supervisionado mediante apresentação de declaração da escola, para ser beneficiado com o programa de aprendizagem instituído pela empresa.
JOSÉ MOURÃO, necessitando trabalhar, aceitou as condições da empresa e trabalhou como vendedor dos picolés SORVETE BOM no período de 20.05.2010 a 30.06.2011, quando, insatisfeito com as condições de trabalho, discutiu com o Sr. MÁRIO SAPIENTE, que lhe mandou embora sem efetuar qualquer pagamento, dizendo ainda que não teria qualquer direito.
JOSÉ MOURÃO, porém, acha que faz jus as parcelas decorrentes de um contrato de emprego, inclusive as decorrentes de seu desligamento.
JOSÉ MOURÃO, porém, acha que faz jus as parcelas decorrentes de um contrato de emprego, inclusive as decorrentes de seu desligamento.
Questão: Analisando o caso, discorra sobre a situação de José, e se este se enquadra em algumas das opções de trabalhador prevista na legislação trabalhista.
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