O Procon/Campos alerta o consumidor
campista para ficar atento e conferir na fatura de maio de serviços de
energia elétrica, internet, água, escolas, cartão de crédito, telefonia
e de TV a cabo e outros, se essas empresas estão enviando a declaração
anual de quitação de débitos.
De acordo com a Lei Federal
12.007/2009, a declaração de quitação anual de débitos compreende os
meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do
vencimento da respectiva fatura. Somente terão direito à declaração de
quitação anual de débitos os consumidores que estiverem quites nos
meses relativos ao ano em referência.
Para a secretária executiva do Procon
de Campos, Dr.ª Rosangela Tavares a medida traz benefícios aos
consumidores, que eram obrigados a guardar um volume de contas por
vários anos, acumulando papéis, para evitar cobrança indevida de conta
já paga. “Essa declaração evita ter que guardar os recibos mensais para
se livrar de ser cobrado mais de uma vez, além da inclusão indevida nos
órgãos de proteção ao crédito e também poupa o acúmulo de papel
desnecessário. Caso não receba as declarações entre em contato com a
empresa ou reclame seus direitos no Procon destacou Dr.ª Rosangela
Tavares.
A lei estabelece que, caso o
consumidor não tenha usado os serviços durante todos os meses do ano
anterior, terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve
faturamento de débitos. Se alguma conta estiver sendo questionada
judicialmente, o consumidor terá direito à declaração de quitação dos
meses em que houve faturamento dos débitos.
O recibo deve incluir ainda a
declaração de que as informações prestadas substituem os documentos
mensais para comprovação de quitação das faturas. Segundo a lei, as
prestadoras de serviços terão de encaminhar anualmente o documento ao
consumidor, na fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte, ou no mês
subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos
anteriores.
Fonte: Campos 24 horas
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