quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

(Falta) Liberdade Religiosa - Homem convertido ao cristianismo é condenado à morte no Irã

O pastor evangélico Youssef Nadarkhani foi preso, acusado de abandonar a fé islâmica. Decisão da justiça iraniana provocou indignação internacional.




 
Uma decisão da justiça do Irã provocou indignação internacional e protestos de defensores da liberdade de religião. Um homem que se converteu ao cristianismo foi condenado à morte.



Youssef Nadarkhani foi preso em 2009 porque não quis que os filhos estudassem o livro sagrado dos muçulmanos - o Alcorão.



Ele se tornou cristão aos 19 anos de idade e três anos depois, já pastor evangélico, fundou uma pequena comunidade cristã na cidade de Rasht, a noroeste de Teerã.



Nadarkhani foi preso, acusado de abandonar a fé islâmica, e recebeu a sentença máxima: morte por enforcamento.



Durante três anos, o caso foi examinado por cortes superiores iranianas. A esposa de Nadarkhani também foi detida, chegou a ser condenada à prisão perpétua, mas depois foi solta. O pastor, por três vezes, recebeu proposta de abandonar o cristianismo e voltar para o islã, em troca da suspensão da pena de morte. Youssef Nadarkhani não aceitou.



Segundo o Centro Americano de Lei e Justiça - uma organização que defende a liberdade religiosa nos Estados Unidos e acompanha o caso de Youssef - a sentença foi confirmada pelo governo iraniano e a ordem de execução foi dada.



Jordan Sekulow, diretor do centro, vem divulgando em um programa de rádio a perseguição contra Nadarkhani.



"Não sabemos se ele ainda está vivo nesse momento" diz Sekulow. "A ordem de execução não é divulgada publicamente. A única coisa que pode salvar Nadarkhani", ele diz "é a pressão internacional, principalmente de países como o Brasil, que tem boas relações diplomáticas com o Irã".



Fonte: Globo.com

Ecad terá que indenizar noiva

O juiz Paulo Roberto Jangutta, do 7º Juizado Especial Cível da Capital, condenou o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a restituir R$ 1.875,00 pagos por uma noiva, a título de arrecadação de direitos autorais, para poder executar músicas na sua festa de casamento. A noiva ainda receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais.


 
Para o magistrado, casamentos são, por definição, festas íntimas e familiares nas quais inexiste intenção de lucro, logo, não há justificativa para a cobrança dos direitos autorais das músicas veiculadas.



Ele explica que, de acordo com o artigo 46 da lei federal nº 9610/98, a execução musical, quando realizada no recesso familiar, não havendo em qualquer caso intuito de lucro, não constitui ofensa aos direitos autorais.



“É razoável, portanto, que, para a ocorrência do crédito relativo ao direito autoral, o evento gere algum tipo de benefício àquele que o promove. O casamento é, por definição, uma festa íntima, na qual inexiste intenção lucrativa, seja de forma direta ou indireta. Festas de casamento podem ser realizadas com fim religioso, como celebração de um ritual civil ou como mera comemoração de uma realização pessoal, porém, não lhes é inerente qualquer aspecto empresarial, ainda que se trate de um evento de alta produção”, ressaltou o juiz na decisão.



Nº do processo: 0402189-92.2011.8.19.0001



Fonte: TJRJ

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Justiça dá 'licença-maternidade' a servidor que perdeu mulher no parto

Funcionário da PF recorreu à Justiça após ter pedido negado pelo órgão.
Juíza considerou que pai deveria dar assistência à criança; cabe recurso.

Um servidor administrativo da Polícia Federal de Brasília conquistou na Justiça o direito de tirar seis meses de licença-paternidade em razão da morte da mulher durante o parto, em janeiro. O período é igual ao da licença-maternidade no serviço público – na iniciativa privada, a licença-maternidade é de 120 dias. A decisão é provisória e cabe recurso.
Pela lei, o servidor teria direito a apenas cinco dias de licença-paternidade, mas o advogado dele alegou que, devido à morte da mulher por complicações no parto do segundo filho, os cuidados à criança deveriam ser prestados pelo pai e assegurados pelo Estado.
Na decisão, a juíza Inavi Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal no DF, concordou com as alegações do advogado do servidor, Joaquim Pedro Rodrigues. “Principalmente nos casos como o presente, em que, além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda”, escreveu em sua decisão.
O advogado afirmou que no pedido para conceder o mesmo tempo de licença-maternidade ao pai foram usados os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à infância, previstos na Constituição. “Sabemos que a liminar é passível para recurso, mas continuaremos tentando.”
Na defesa contra o pedido de licença-paternidade, a Polícia Federal alegou que não havia previsão legal para transformar a licença-paternidade em maternidade porque o servidor é homem. O G1 entrou em contato com a PF para saber se o órgão vai recorrer da decisão, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem.
Antes de tentar a licença-paternidade nos mesmos moldes da concedida às mulheres, o servidor tentou uma licença-adoção – que prevê 90 dias de afastamento remunerado do trabalho. O pedido foi negado pela PF.
O servidor pediu então férias de 30 dias, mas antes do término do período, entrou com o processo para conseguir a licença.

Fonte: g1.globo.com

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Hotel é condenado a pagar indenização por queda de marquise

O Grande Hotel Canadá, localizado em Copacabana, foi condenado a pagar uma indenização, no valor de R$ 35 mil, por danos morais, devido a um acidente provocado pela queda de uma marquise. A ação foi movida por Luiz Carlos Cardoso, filho da vítima que faleceu após ser atingida por um pedaço da marquise do prédio que passava por obras.
Condenado na primeira instância, o réu recorreu, sustentando que a marquise apresentava ótimo estado de conservação, tendo recebido obras de restauração no período entre 2000 e 2001. O hotel ainda acusou a Rio Arteplac Estruturas, empresa responsável pelas obras que estavam sendo executadas, pois seus operários teriam apoiado um andaime de transporte de materiais na estrutura, que não suportou o esforço. Porém, o recurso foi negado.
O desembargador Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, confirmou a condenação do hotel baseando sua decisão no artigo 1º, parágrafo único, da lei municipal nº 3.032, de 07 de junho de 2000, que responsabiliza o condomínio ou o proprietário do imóvel pela conservação e manutenção de muros e marquises. “Era do réu, portanto, a responsabilidade pela marquise existente no imóvel, sendo irrelevante a conduta da terceira empresa perante a vítima, mãe do autor”, completou o magistrado.
Número do processo: 0098611-39.2007.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Esse processo é de 2007, a família chora a morte de um ente querido por negligência de um hotel e é claro que nenhuma indenização irá suprir ou substituir o familiar, mas imputar apenas a quantia pífia de R$ 35.000,00 chega a ser jocoso. Por muito menos, artistas e pseudo intelectuais recebem indenizações milionárias por terem sua moral abalada.