quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Site de compras coletivas terá de indenizar advogado de Goiânia

Ele comprou um pacote de viagem, mas não conseguiu marcar as passagens.
Justiça concedeu direito de reembolso e ainda R$ 8 mil por danos morais.

O advogado de Goiânia Guido Rodrigues da Costa Júnior ganhou na Justiça o direito de ser indenizado por um site de compras coletivas. Ele, que recebeu pelo e-mail a oferta de um pacote de viagem para Buenos Aires, adquiriu a promoção e depois não conseguiu marcar as passagens. A compra foi feita com o cartão de crédito e o advogado desembolsou R$ 1.549.
Segundo Guido Rodrigues, a reclamação foi feita com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) depois que ele não teve retorno em nenhum dos telefones que foram disponibilizados pela agência de viagens. “Eu aleguei falha na prestação do serviço e a responsabilidade subsidiária do site, que tem lucros com a veiculação dessas promoções”, explica.
A Justiça determinou que o advogado seja ressarcido por todos os gastos que teve com a viagem e ainda que receba uma indenização no valor de R$ 8 mil por danos morais. De acordo com Guido, a resposta do Poder Judiciário foi rápida, com a sentença dada em menos de quatro meses. “A sensação agora é de alívio em saber que essas empresas irão pensar duas vezes antes de descumprir a legislação do consumo e lesar vários consumidores pelo Brasil”, relata.
Direitos do Consumidor
De acordo com a superintendente do Procon Goiás, Darlene Azevedo Araújo, a decisão da Justiça é positiva, visto que somente este ano o órgão já atendeu 2.705 reclamações e atendimentos relativos a essa modalidade de compra. “É uma decisão muito boa, uma vez que vem corroborar com as decisões administrativas do Procon. Essa modalidade de compra é nova, começou o ano passado, e nós já temos um grande número de reclamações”, explica.
Segundo a superintendente, neste tipo de processo, o Procon multa a empresa administrativamente e o Poder Judiciário, através do Juizado do Consumidor, a pune no sentido de indenizar danos morais e materiais ao consumidor. “Muitas vezes, a falta de responsabilidade na entrega do produto ocasiona danos morais para o consumidor. São programações que deixam de ser realizadas. Então, há um prejuízo muito grande”, esclarece.
Dicas do Procon
- Ter cuidado na hora de efetivar a compra. É interessante ter segurança na escolha do site;
- Ver se o site tem um canal de atendimento, uma pessoa física para atender e tirar dúvidas;
- Conferir se há endereço fixo e CNPJ válido, que pode ser consultado na Receita Federal;
- Analisar todo o regulamento. Ver prazo de entrega, a existência do frete e qual o valor e a qualidade do produto;
- Mesmo que a empresa negue o direito de arrependimento, o consumidor tem até sete dias depois da assinatura do contrato ou de recebimento do produto para cancelar a compra.

Fonte: g1.globo.com

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