terça-feira, 6 de março de 2012

O que eu não aprendi na faculdade..........

Ser condenado a aposentadoria, com salário integral, por ter cometido alguma infração ou crime.

Isto é mesmo um juiz?

Em junho de 2006 Amílcar Roberto Bezerra Guimarães era (e continua a ser) o juiz titular da 1ª vara cível do fórum de Belém. Tinha centenas de processos para instruir e julgar. Mesmo assim foi designado para ocupar interinamente a 4ª vara cível da capital paraense. Responderia pela função durante os três dias em que a titular, Luzia do Socorro dos Santos, estaria no Rio de Janeiro, fazendo um curso técnico.
Mas o primeiro dia da interinidade não contou. A portaria de nomeação tinha erro e precisou ser refeita. Na quinta-feira o juiz não apareceu na 4ª vara. Nem no último dia, sexta-feira. Mas mandou buscar um único processo, volumoso, com 400 páginas e dois anexos.
Quatro dias depois, na terça-feira da semana seguinte, ao devolver os autos, o juiz Amílcar Guimarães juntou nele sua sentença, de cinco páginas e meia. Como desde o dia anterior a juíza titular reassumira o seu lugar, a sentença era ilegal. Para ludibriar a lei e os efeitos da portaria do presidente do tribunal, o juiz datou sua peça como se a tivesse entregue na sexta-feira.
Além de violar a lei e ofender os fatos, testemunhados por todos que trabalhavam na 4ª vara, inclusive seu secretário, que expediu uma certidão desmentindo o juiz substituto, Amílcar cometeu outro erro: ignorou o implacável registro do computador. E lá estava gravado: ele só entregou o processo e a sentença na terça-feira, quando já não tinha jurisdição sobre o caso.
Mesmo assim a sua decisão foi confirmada diversas vezes pelos desembargadores que, na 2ª instância, apreciaram diversos recursos que opus contra a sentença. Ela me condenou a indenizar, pelo dano moral que eu lhe teria causado, o maior grileiro de terras de todos os tempos, o empresário Cecílio do Rego Almeida.
Ele se disse ofendido pelo tratamento que eu lhe dera, de "pirata fundiário". Sua grilagem abrangia 4,7 milhões de hectares, o equivalente a um quarto do território do Estado de São Paulo. Pirata fundiário igual nunca houve. Nem com a mesma suscetibilidade, provavelmente falsa.
Não consegui a punição do juiz fraudador nem a reforma da sua sentença absurda. Depois de 11 anos tentando fazer justiça, desisti da justiça. Não recorri mais da manutenção da sentença e decidi pagar a indenização ao grileiro.
Como não tenho dinheiro para isso, recorri ao público. Aproveitei para denunciar a vergonhosa parcialidade do poder judiciário do Pará. Em menos de uma semana a subscrição alcançou o valor atualizado da pena, estimada em 22 mil reais. No dia da execução da sentença, as vítimas desse crime da justiça irão ao suntuoso palácio do tribunal apontar-lhe a culpa e a responsabilidade.
A grilagem não deu certo: a justiça federal a anulou, no final do ano passado. Talvez os sucessores do grileiro tenham perdido o prazo do recurso ou decidido não recorrer, tal a evidência da apropriação ilícita de terras do patrimônio público. Mesmo que recorram, sua causa está perdida, tal a contundência das provas dos autos.
Quando parecia que não havia mais nada capaz de aumentar o escândalo nessa história, o juiz Amílcar Bezerra voltou ao palco. Desta vez, numa das redes sociais da internet. Por livre e espontânea vontade, sem qualquer provocação, fez esta primeira postagem no seu Facebook:
"O jornalista Lúcio Flávio Pinto ofendeu a família Maiorana em seu Jornal Pessoal. Aí o Ronaldo Maiorana [um dos donos do grupo Liberal, afiliado à Rede Globo de Televisão] deu-lhe uns bons e merecidos sopapos no meio da fuça, e o bestalhão gritou aos quatro cantos que foi vitima de violência física; que a justiça não puniu o agressor etc...
Mais tarde, justa ou injustamente, o dito jornalista ofendeu o falecido Cecílio do Rego Almeida. A vítima, ao invés de dar o…s sopapos de costume, como fez o Maiorana, recorreu CIVILIZADAMENTE ao judiciário pedindo indenização pela a ofensa.
Eu fui o juiz da causa e poderia ter julgado procedente ou improcedente o pedido, segundo minhas convicções.
Mas minha decisão não valia absolutamente nada, eis que a lei brasileira assegura uma infinidade de recursos e o juiz de primeiro grau nada mais faz do que um projeto de decisão que depende de uma série de recursos a ser confirmada pelos Tribunais.
Tomei uma decisão juridicamente correta (confirmada em todas as instâncias), mas politicamente insana: condenei a irmã Dorothy [assassinada no Xingu com seis tiros por pistoleiros um mês depois da agressão física que sofri em Belém] do jornalismo paraense em favor do satanás da grilagem.
Aí o jornalista faz um monte de insinuações; entre elas de que fui corrompido etc…
Meu direito de errar, de graça ou por ignorância, não foi respeitado. A injustiça tinha necessariamente que resultar de corrupção, não é Lucio?
Detalhe, é que a condenação foi ao pagamento de R$- 8.000,00, de maneira que se eu tivesse sido comprado seria por um valor, imagino, entre 10 e 20% do valor da condenação.
Isto é o que mais me magoa; isto é o que mais me dói: um magistrado com a minha história; com o meu passado, ser acusado por um pateta como LFP de prolatar uma sentença em troca de no máximo R$- 1.600,00.
Pensei em dá-lhe uns sopapos, mas não sei brigar fisicamente; pensei em processá-lo judicialmente, mas não confio na justiça (algo que tenho em comum com o pateta do LFP).
Então resolvi usar essa tribuna para registrar o meu protesto.
Mas se o Lúcio for realmente MACHO e honrar as calças que veste, esta desafiado para resolver nossas pendências em uma partida de tênis.
Escolha a quadra, o piso, as bolas, o local, data e hora,
CANALHA!!!!! "
Seguiu-se um segundo post:
"Eu quero me aposentar. bem que esse otário do LFP poderia fazer uma reclamação no CNJ. Juro que não me defendo e aceito a aposentadoria agora. Me ajuda, babaca!!!!!!"
Você não deve acreditar no que está lendo. Leia e releia com atenção. Embora estarrecedor para a imagem e a credibilidade da justiça brasileira, é a verdade. Que, com sua participação, comentarei na próxima coluna.
Fonte: Blog Lúcio Flávio Pinto

Jornal ‘Zero Hora’ é condenado a pagar indenização por erro em anúncio de ‘acompanhante’

O jornal gaúcho “Zero Hora” foi condenado a pagar indenização por dano moral de R$ 5 mil a uma idosa que teve o número de telefone residencial publicado erroneamente em um anúncio de acompanhante sexual na página de classificados do periódico no dia 6 de janeiro de 2010.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a senhora, que mora com o pai, recebeu mais de 15 ligações de homens interessados no serviço anunciado na mesma manhã do dia da publicação.

O Grupo RBS, proprietário do jornal, disse que "atua permanentemente para atualizar seus procedimentos de controle com o objetivo de evitar que situações como esta ocorram".

O jornal recorreu da decisão, argumentando que os dados são coletados por empresa terceirizada e que as informações fornecidas pelos anunciantes. O veículo afirmou ainda que o nome da mulher não foi exposto. Porém, a 10ª Câmara Cível do TJ-RS deu razão à vitima e confirmou a sentença proferida em 1° grau na Comarca de Caxias do Sul.

Fonte: Yahoo Notícias

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

(Falta) Liberdade Religiosa - Homem convertido ao cristianismo é condenado à morte no Irã

O pastor evangélico Youssef Nadarkhani foi preso, acusado de abandonar a fé islâmica. Decisão da justiça iraniana provocou indignação internacional.




 
Uma decisão da justiça do Irã provocou indignação internacional e protestos de defensores da liberdade de religião. Um homem que se converteu ao cristianismo foi condenado à morte.



Youssef Nadarkhani foi preso em 2009 porque não quis que os filhos estudassem o livro sagrado dos muçulmanos - o Alcorão.



Ele se tornou cristão aos 19 anos de idade e três anos depois, já pastor evangélico, fundou uma pequena comunidade cristã na cidade de Rasht, a noroeste de Teerã.



Nadarkhani foi preso, acusado de abandonar a fé islâmica, e recebeu a sentença máxima: morte por enforcamento.



Durante três anos, o caso foi examinado por cortes superiores iranianas. A esposa de Nadarkhani também foi detida, chegou a ser condenada à prisão perpétua, mas depois foi solta. O pastor, por três vezes, recebeu proposta de abandonar o cristianismo e voltar para o islã, em troca da suspensão da pena de morte. Youssef Nadarkhani não aceitou.



Segundo o Centro Americano de Lei e Justiça - uma organização que defende a liberdade religiosa nos Estados Unidos e acompanha o caso de Youssef - a sentença foi confirmada pelo governo iraniano e a ordem de execução foi dada.



Jordan Sekulow, diretor do centro, vem divulgando em um programa de rádio a perseguição contra Nadarkhani.



"Não sabemos se ele ainda está vivo nesse momento" diz Sekulow. "A ordem de execução não é divulgada publicamente. A única coisa que pode salvar Nadarkhani", ele diz "é a pressão internacional, principalmente de países como o Brasil, que tem boas relações diplomáticas com o Irã".



Fonte: Globo.com

Ecad terá que indenizar noiva

O juiz Paulo Roberto Jangutta, do 7º Juizado Especial Cível da Capital, condenou o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a restituir R$ 1.875,00 pagos por uma noiva, a título de arrecadação de direitos autorais, para poder executar músicas na sua festa de casamento. A noiva ainda receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais.


 
Para o magistrado, casamentos são, por definição, festas íntimas e familiares nas quais inexiste intenção de lucro, logo, não há justificativa para a cobrança dos direitos autorais das músicas veiculadas.



Ele explica que, de acordo com o artigo 46 da lei federal nº 9610/98, a execução musical, quando realizada no recesso familiar, não havendo em qualquer caso intuito de lucro, não constitui ofensa aos direitos autorais.



“É razoável, portanto, que, para a ocorrência do crédito relativo ao direito autoral, o evento gere algum tipo de benefício àquele que o promove. O casamento é, por definição, uma festa íntima, na qual inexiste intenção lucrativa, seja de forma direta ou indireta. Festas de casamento podem ser realizadas com fim religioso, como celebração de um ritual civil ou como mera comemoração de uma realização pessoal, porém, não lhes é inerente qualquer aspecto empresarial, ainda que se trate de um evento de alta produção”, ressaltou o juiz na decisão.



Nº do processo: 0402189-92.2011.8.19.0001



Fonte: TJRJ

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Justiça dá 'licença-maternidade' a servidor que perdeu mulher no parto

Funcionário da PF recorreu à Justiça após ter pedido negado pelo órgão.
Juíza considerou que pai deveria dar assistência à criança; cabe recurso.

Um servidor administrativo da Polícia Federal de Brasília conquistou na Justiça o direito de tirar seis meses de licença-paternidade em razão da morte da mulher durante o parto, em janeiro. O período é igual ao da licença-maternidade no serviço público – na iniciativa privada, a licença-maternidade é de 120 dias. A decisão é provisória e cabe recurso.
Pela lei, o servidor teria direito a apenas cinco dias de licença-paternidade, mas o advogado dele alegou que, devido à morte da mulher por complicações no parto do segundo filho, os cuidados à criança deveriam ser prestados pelo pai e assegurados pelo Estado.
Na decisão, a juíza Inavi Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal no DF, concordou com as alegações do advogado do servidor, Joaquim Pedro Rodrigues. “Principalmente nos casos como o presente, em que, além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda”, escreveu em sua decisão.
O advogado afirmou que no pedido para conceder o mesmo tempo de licença-maternidade ao pai foram usados os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à infância, previstos na Constituição. “Sabemos que a liminar é passível para recurso, mas continuaremos tentando.”
Na defesa contra o pedido de licença-paternidade, a Polícia Federal alegou que não havia previsão legal para transformar a licença-paternidade em maternidade porque o servidor é homem. O G1 entrou em contato com a PF para saber se o órgão vai recorrer da decisão, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem.
Antes de tentar a licença-paternidade nos mesmos moldes da concedida às mulheres, o servidor tentou uma licença-adoção – que prevê 90 dias de afastamento remunerado do trabalho. O pedido foi negado pela PF.
O servidor pediu então férias de 30 dias, mas antes do término do período, entrou com o processo para conseguir a licença.

Fonte: g1.globo.com

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Hotel é condenado a pagar indenização por queda de marquise

O Grande Hotel Canadá, localizado em Copacabana, foi condenado a pagar uma indenização, no valor de R$ 35 mil, por danos morais, devido a um acidente provocado pela queda de uma marquise. A ação foi movida por Luiz Carlos Cardoso, filho da vítima que faleceu após ser atingida por um pedaço da marquise do prédio que passava por obras.
Condenado na primeira instância, o réu recorreu, sustentando que a marquise apresentava ótimo estado de conservação, tendo recebido obras de restauração no período entre 2000 e 2001. O hotel ainda acusou a Rio Arteplac Estruturas, empresa responsável pelas obras que estavam sendo executadas, pois seus operários teriam apoiado um andaime de transporte de materiais na estrutura, que não suportou o esforço. Porém, o recurso foi negado.
O desembargador Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, confirmou a condenação do hotel baseando sua decisão no artigo 1º, parágrafo único, da lei municipal nº 3.032, de 07 de junho de 2000, que responsabiliza o condomínio ou o proprietário do imóvel pela conservação e manutenção de muros e marquises. “Era do réu, portanto, a responsabilidade pela marquise existente no imóvel, sendo irrelevante a conduta da terceira empresa perante a vítima, mãe do autor”, completou o magistrado.
Número do processo: 0098611-39.2007.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Esse processo é de 2007, a família chora a morte de um ente querido por negligência de um hotel e é claro que nenhuma indenização irá suprir ou substituir o familiar, mas imputar apenas a quantia pífia de R$ 35.000,00 chega a ser jocoso. Por muito menos, artistas e pseudo intelectuais recebem indenizações milionárias por terem sua moral abalada.