EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL
DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (XX):
XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº: XXXXXXXXXXXXX,
estabelecida na Rua XXXXXXXX, nº:XXX, XXXXXX, CEP: XXXXXXXXXXX, representado por
XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de
Identidade nº.: XXXXXXXXX, inscrito no C.P.F. sob nº.: XXXXXXXXXX, residente e
domiciliado na XXXXXXXXXXXXX, nº:XXX, XXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXX, por seu
advogado DANYELL BRAGA DIAS, inscrito na OAB/RJ sob nº: 159296, com
endereço profissional na Rua Boa Morte, 22, sala 101, Centro, Campos dos
Goytacazes, RJ, vem propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES DE COISA MÓVEL COM
PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO,
em face de XXXXXXXXXXX,
brasileiro, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXX, nº: XXXXX, apto XXXXXXX, XXXXXX,
XXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXXX, expondo e requerendo o que se segue:
O Réu firmou contrato de
locação de equipamentos de informática com o Autor em 26 de setembro de 2011,
tendo como objeto a locação de 1 Notebook Qbex Core I5, 2 GB de memória, HD de
500 GB, Wirelles, Câmera integrada, tela de 14”, nº de série 189694, avaliado
no contrato em R$ 1.699,00 (Um mil seiscentos e noventa e nove reais).
Firmou como valor mensal
de aluguel R$ 130,00 (cento e trinta reais), a ser pago todo dia 10 de cada mês.
Ocorre que desde a
contratação não cumpriu com nenhuma mensalidade do referido contrato, se
negando ainda a devolver o equipamento objeto do contrato.
Hoje corrigidos
encontram-se os débitos:
14 parcelas de R$ 130,00 (cento
e trinta reais)
Valor a ser atualizado:
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R$ 1.820,00
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Período de atualização monetária:
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de 22/09/2011 até 29/11/2012 (427
dias)
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Tipo de juros:
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Juros Simples (360 dias no ano)
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Taxa de juros:
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12%
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Período dos Juros:
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de 22/09/2011 até 29/11/2012 (427
dias)
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Honorários (% sobre valor corrigido + juros):
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20,00%
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Índice de correção monetária:
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1,06556763
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Valor corrigido:
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R$ 1.939,33
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Valor dos juros:
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R$ 276,03
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Valor corrigido + juros:
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R$ 2.215,36
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Total de honorários:
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R$ 443,07
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Multa contratual 10%
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R$ 265,84
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Total:
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R$ 2.924,27
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Além das despesas acima
relacionadas, o Réu responderá também, pelas que vencerem no decurso da ação.
Ocorre que além dos
alugueres, o Réu não devolveu o equipamento, requerendo o Autor medida liminar
de busca e apreensão do bem, e na impossibilidade do mesmo a cobrança do valor
do equipamento, corrigida nos moldes contratuais.
POSTO ISTO, REQUER a
V.Exa.:
A procedência do pedido
liminar de busca e apreensão do bem acima descrito;
Na impossibilidade desta
a procedência do pedido para cobrança do valor equivalente ao bem, conforme
contrato, corrigido monetariamente além da multa e juros contratuais;
A procedência da presente
ação de cobrança, determinando a citação do Autor, no endereço supra mencionado,
para querendo oferecer contestação;
A procedência para busca
e apreensão do bem objeto do contrato;
A procedência do pedido quanto
ao reconhecimento da dívida, para ao final julgar PROCEDENTE com a condenação
no pagamento discriminado acima com os acréscimos e atualização monetária,
juros, custas e honorários advocatícios e demais cominações legais, bem como as
parcelas que vencerem no curso da ação;
Requer provar o alegado,
por meios de provas em direito admitidos, especial o depoimento pessoal do Réu,
sob pena de revelia e confissão, a oitiva de testemunhas e juntada de
documentos intercorrentes.
Dá-se a presente o valor
de R$ 4.623,27 (quatro mil seiscentos e vinte e três reais e vinte e sete
centavos), para efeitos legais.
XXXXXXXXXXXXX, XX de XXXXXXXXX
de XXXXXXXX.
Danyell Braga Dias
OAB/RJ
159296
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