RIO - Dilson dos Santos, barrado na porta giratória de uma agência do Itaú, no Rio, receberá R$ 15 mil de indenização. Isso porque, segundo testemunhas, ele teve que, em vão, passar pelo constrangimento de ficar de cueca na tentativa de entrar no banco. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença grau proferida por danos morais na 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá.
Segundo Dilson, a porta giratória travou quando ele tentava entrar no banco e , mesmo depois de retirar todos os objetos de metal, passar por uma revista pessoal e ficar de cueca, sua entrada foi proibida.
De acordo com o desembargador Mario Guimarães Neto, relator do processo, a conduta dos seguranças foi abusiva. "Tais fatos foram suficientes para gerar não somente preocupações ou meros aborrecimentos, mas efetivo dano moral, eis que atingiram a honra e a dignidade do requerente, causando-lhe, sem dúvida, toda sorte de vexame e constrangimento, perante as pessoas que estavam no local, maculando desta forma a sua imagem", disse.
Na conclusão do processo, o Banco Itaú "prestou um serviço defeituoso, impedindo-o de adentrar ao estabelecimento bancário, mesmo após ter cumprido as formalidades impostas e ainda ser submetido à situação humilhante e constrangedora violando direito à dignidade humana". O texto diz ainda que "o autor ficou impedido de entrar no estabelecimento bancário do qual era correntista, mesmo após depositar todos os seus pertences pessoais no compartimento indicado pelos vigilantes".
Uma testemunha do caso contou ainda que a gerente da agência o tratou com agressividade: "A gerente impediu a entrada sem explicar o motivo."
O Banco Itaú não explicou por que não permitiu a entrada do correntista no estabelecimento. Na sentença, o juiz justifica o valor de R$ 15 mil, dizendo que a quantia visa "desestimular a prática de reiterados desrespeitos".
Fonte: Yahoo
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