segunda-feira, 27 de setembro de 2010

BRAGA ADVOCACIA

domingo, 18 de julho de 2010

Manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito prescreve em três anos

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu nesta quarta-feira, dia 14, que o prazo prescricional para manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito foi reduzido para três anos. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Nagib Slaibi.

A decisão diz respeito à apelação cível impetrada por Gisele Moura dos Santos contra sentença da 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, que julgou improcedente o pedido feito por ela em ação movida contra a Fininvest Administradora de Cartões de Crédito e o Serasa. A consumidora reivindicava o cancelamento do registro de seu nome em cadastro restritivo de crédito e a compensação por danos morais em razão da permanência do apontamento negativo após o prazo de três anos. A sentença foi baseada no artigo 43, parágrafo 5º, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Já os desembargadores entenderam que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor estipular que o prazo é de cinco anos, o Código Civil vigente determina que a prescrição ocorre em três e, por ser mais benéfico ao consumidor, deverá ser aplicado.

“Inegável que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, de certo, não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável”, destacou o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi.

Para o magistrado, a redução do prazo vai beneficiar milhares de consumidores. “A redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas”, concluiu.

Nº do processo: 0011679-53.2009.8.19.0203

Fonte: TJ RJ

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Para descontrair (Cuidado com a soberba)

A Loira e o Advogado

Uma loira e um advogado estão sentados lado a lado num vôo de São Paulo

para Belém.

O advogado pergunta a loira se ela não quer participar de um joguinho
interessante.

A loira, muito cansada, diz que só quer dar um cochilo, agradece
educadamente e se vira para a janela na intenção de tirar uma
soneca.

O advogado insiste e diz que o joguinho é fácil e muito divertido.

Ele explica:

- Eu faço uma pergunta e, se você não souber a resposta, me paga R$
5,00 e vice-versa.

Novamente ela declina a cabeça e tenta dormir um pouquinho.

Mas, o chato insiste:

- OK...se você não souber a resposta me paga R$ 5,00 e se eu não
souber a resposta, te pago R$ 5.000,00.

Isso chamou a atenção da loira, que, pensando que esse tormento não
terminaria enquanto ela não participasse da brincadeira,
decidiu concordar.

O advogado fez a 1ª pergunta:

- Qual a distância exata entre a terra e a lua?

A loira não disse uma palavra, abriu a bolsa, pegou uma nota de R$
5,00 e entregou ao advogado.

- Ok...é a sua vez - disse ele, sorridente.

A loira então pergunta:

- O que é que sobe a montanha com 3 pernas e desce com 4 pernas?

O advogado, desconcertado, pega o seu laptop e pesquisa todas as
referências sem obter nenhuma resposta.

Pega o telefone do avião (airphone) e conecta em seu modem, procura
em todos os bancos de dados e bibliotecas possíveis, sem obter nenhuma resposta.

Frustrado, manda e-mail para todos os seus amigos e colegas de
trabalho/profissão, sem nenhum sucesso.

Após uma hora de pesquisa, ele pega R$ 5.000,00 e entrega a loira, ela
agradece e se vira para o lado para uma soneca.

O advogado, muito mal-humorado, cutuca a loira e pergunta:

- Muito bem. O que é que sobe a montanha com 3 pernas e desce com 4
pernas?

Sem dizer uma palavra, a loira abre a bolsa, entrega R$ 5,00 ao
advogado e volta a dormir.

sábado, 12 de junho de 2010

AVANÇOS NO DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO – APLICABILIDADE PRÁTICA NA PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER

“O Direito é bem cultural de que se utiliza o homem para pacificar as relações sociais. Desse modo, o Direito, como um todo, e o Direito do Trabalho, especificamente, não pertencem à natureza física. O Direito do Trabalho é produto do pensamento humano destinado a solucionar e prevenir conflitos nas relações sociais estabelecidas em razão do trabalho.”
A partir desse conceito podemos chegar ao cerne de uma questão efetivamente simples, mas politicamente difícil, pois se o direito se destina a solucionar as relações estabelecidas pela sociedade, porque o trabalho da mulher, e suas implicações não são resolvidas de modo prático, utilizando-se de princípios conhecidos e que deveriam estar acima de qualquer outro interesse.
Sabemos que não é tão simples como gostaríamos, mas devemos concordar que avanços estão ocorrendo, mesmo que de forma lenta e com muita luta e suor.
O direito a amamentação e estar licenciada nesse período nos parece apenas uma questão de sentimentos e estreitamento de relação maternal, mas influencia na formação do indivíduo que irá compor a sociedade produtiva, portanto esses direitos devem estar resguardados.
O direito individual do trabalho entre nesse cenário como alicerce de normas e princípios que enaltecem o dever de amamentar como fonte primária de formação da estrutura familiar, criando mecanismos de efetiva proteção à prática laboral da mulher.
Como avanço podemos citar no decorrer da história, a aplicação do princípio da isonomia ao trabalho da mulher entendendo que somos iguais, na medida de nossa desigualdade, e que com isso homens e mulheres devem sim ter direitos proporcionais as suas atividades laborais.
O programa empresa cidadã reflete essa dicotomia, mas deixa livre a escolha do empresário em licenciar sua empregada, mesmo tendo a sociedade entendido diferente, e aí percebemos o quão estamos distante do conceito supracitado, que apesar de verdadeiro, não é aplicável, ou melhor, aplicado.
Nas palavras de Leila Fagundes:
“No que concerne à proteção à maternidade, as medidas legais tem um objetivo de caráter social, uma vez que, ao proteger a maternidade está-se preservando a mãe e mulher trabalhadora, estimulando e mantendo a mulher empregada. Assim, conserva-se as forças vitais da mulher ( necessárias ao perfeito exercício profissional ) e permite que ela cumpra normalmente com as funções maternas. Cabe ressaltar que a legislação protege tanto as mães casadas quanto as solteiras, objetivando o bem-estar das futuras gerações.”

Apesar de uma posição protetiva, e avanços históricos importantes, a proteção ao trabalho da mulher deve ser vista hoje de forma mais abrangente, tendo em vista que a fase da necessidade do trabalho feminino para sustento do lar não passou (e certamente não passará em virtude da afirmação da necessidade do laboro feminino), nesse diapasão Leila Fagundes:
“Face à situação econômica brasileira, tornou-se necessária a participação da mulher no sustento da família ou ainda, o trabalho da mulher em benefício de seu próprio sustento. Há também o aumento de mulheres trabalhadoras cujos objetivos se findam na independência e na realização profissional. Dessa forma, tem-se uma gama de trabalhadoras que dependem de amparo legal nas diversas situações que poderão envolvê-las, como jornada de trabalho, aposentadoria, repouso obrigatório e maternidade.”

Podemos dizer que o trabalho da mulher, ou melhor, a proteção a este deve ser amplamente discutida, mas com ações práticas que encontrem no direito seu amparo.
“A proteção à maternidade é de extrema relevância não só para a gestante, mas também para toda a sociedade, pois esta depende do trabalho da mulher para seu crescimento. Assim, quando a lei constitucional e a CLT estabelecem direitos às mães trabalhadoras, está-se salvaguardando toda a população, as futuras gerações e, ainda, impede a exploração do empregador e o aviltamento do mercado de trabalho diante da diferença salarial. Cabe ao empregador respeitar as normas legais e cabe à empregada lançar mão de seus direitos, pois só assim atingir-se-ão os objetivos buscados pela lei, como a igualdade, o crescimento e a justiça.”
Sendo assim podemos dizer que os avanços no direito individual laboral são relevantes, mas a sociedade clama por medidas efetivas e práticas que evidenciem a real necessidade da mulher – mãe trabalhadora.
Dessa forma poderemos ter uma sociedade equilibrada entre direitos e interesses econômicos que devem de certa forma ceder a interesses maiores, tais como a possibilidade de um seio familiar maduro e consistente.

FAGUNDES, LEILA.Trabalho da Mulher, disponível no site: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1119/Trabalho-da-mulher, acesso em 19/11/2009.

ROBORTELLA, Luiz Carlos Amorim. A mulher no novo Direito do Trabalho. R. do Advogado, São Paulo, nº 39, p. 34-40, maio 1993.

domingo, 9 de maio de 2010

O PAPEL DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NA PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER

Crescendo cada vez mais, o mundo cibernético toma conta da maioria de nossos afazeres.

Hoje qualquer pessoa pode dizer que não consegue “viver sem o celular”, ou até mesmo sem um computador conectado a rede mundial.

Ocorre que a solução para diversas questões sociais não surgem na mesma velocidade que processadores e sistemas operacionais cada vez mais rápidos e eficientes para suprir as necessidades do homem moderno.

Sabemos que a educação tem papel fundamental na contribuição para melhorias contínuas de ordem sócio-econômica, mas como trazê-la para uma realidade cada vez mais virtual?

A educação a distância demonstra avanços quando propõe o acesso de diversas formas, em diversos lugares, de saberes antes desconhecidos.

No Brasil podemos dizer que a educação a distância não é novidade, pois a associamos ao meio digital, mas há muitos anos programas como a Voz da Profecia, oferece estudos da Bíblia a distância, e quem nunca ouviu falar no Instituto Brasileiro, ambos utilizando-se de ferramentas disponíveis na época para encurtar caminhos.

Hoje quando falamos em correio, pensamos logo em nossas ferramentas de e-mail, mas podemos deixar outro questionamento, com tanta tecnologia ao nosso alcance, como associar o avanço tecnológico as questões sociais básicas.

No seio da sociedade, dentro da cadeia produtiva o papel da tecnologia não deve, de forma alguma, subjugar aqueles que têm a responsabilidade de produção e a mulher é indispensável e crucial a esse sistema, ainda mais depois de vários movimentos e inegáveis demonstrações de competência.

Cabe refletir que o ser feminino é dotado de extrema responsabilidade por sua natureza, pois tem a incumbência de gerar outro ser, a hoje já não figura mais como ser passivo na cadeia produtiva, assumindo papéis de relevância no cenário mercadológico.

Com isso percebemos que cada vez mais surge a necessidade da união de recursos como a educação à distância e programas de treinamento para proteção ao trabalho da mulher, que por muitas vezes não concorda em ser “privilegiada”, mas a necessidade é latente no sentido de informar, conscientizar e demonstrar, que não se trata de privilégio, mas sim de garantir direitos sociais inerentes a sua condição.

Grandes empresas apenas concordam em estabelecer o que está previsto em lei, mas por que não utilizar outros meios, não só para estarem em consonância a legislação, mas como forma de prevenção e efetiva proteção ao trabalho feminino.

Como exemplo podemos citar os diversos cursos e especializações que podem ser feitas a distância, sem atrapalhar o convívio materno, não só no período de aleitamento, mas em todo tempo que deve ser disponibilizado aos filhos, já que a colaboradora poderá cursá-los sem sair de sua residência.

Alguns educadores não aprovam o método de ensino a distância, mas este demonstra-se alem de inovador, um pioneiro no sentido de descentralizar a atenção ao professor, responsabilizando o acadêmico por suas conquistas, já que depende única e exclusivamente dele uma performance proveitosa.

Em nosso trabalho discutimos acerca disparidade entre a necessidade da amamentação até os seis meses de vida do bebê, e a legislação que prevê apenas quatro meses de licença para esse fim, justificando-se com interesses econômicos.

Claro que não podemos generalizar, mas o papel de novas tecnologias, podem proporcionar novos horizontes, no sentido de abrir portas entre a possibilidade de produção da gestante, agora mãe, sem sair de casa, fortalecendo o vínculo materno, pelo menos nos seis primeiros meses de vida de seu bebê.

Vale lembrar que o ser humano é capaz de adequar a inúmeras situações, portanto com um pouco de boa vontade, podemos assegurar direitos naturais como a amamentação, afeto, carinho, que devem estar presentes no início da vida para uma boa formação, e também os interesses econômicos de empresas que sabem a importância do trabalho da mulher.

Certamente tanto a mulher trabalhadora, seu filho quanto o empresário serão favorecidos na adesão as novas tecnologias como a educação a distância, como já dissemos, para treinamento, aperfeiçoamento, diminuição de distância entre empresa e colaboradora nos momentos em que estiver afastada pela licença, possibilitando a ela um tempo realmente necessário para, não só o aleitamento, mas para fortalecimento de laços.

Entra aí também o papel dos educadores que devem estar antenados com o avanço tecnológico, propiciando novas metodologias e didáticas de ensino para um mundo em constante transformação, buscando cada vez mais a interação de pessoas que estão em lugares diferentes mas com um fim comum.

Finalizamos dizendo que a educação a distância tem um papel fundamental na proteção ao trabalho da mulher, tanto de forma preventiva quanto ostensiva, proporcionando o encontro do direito natural de convívio familiar com o conceito de capitalismo e liberalismo moderno que encanta feministas e estremece as mães.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Advocacia moderna: realidade ausente nos cursos de direito


Glaucia Cristiane Barreiro

Em nenhum dos mais de mil cursos de direito existentes no país é oferecido o “ensino da advocacia”. Advocacia na prática, “no como vai ser quando você se formar e montar seu escritório, ou se associar a um escritório”.

Matérias tradicionais, fundamentais à carreira do advogado, são ministradas e aperfeiçoadas para compreensão não só dos conceitos históricos do Direito, mas igualmente a evolução da sociedade por ele retratada.

Alterações significativas na legislação e nos entendimentos doutrinários não passam batido pelos melhores cursos oferecidos. Porém, não se ouve falar em um “ensino da advocacia moderna”.

Em pleno século XXI, onde anualmente são “jogados” cerca de cem mil advogados no “mercado” a cada ano, nenhuma faculdade de direito ministra cadeiras que os prepare a tocar seu próprio negócio, ou a contribuir no crescimento de algum escritório já formado.

Talvez justificado pela proibição histórica de “mercantilizar”, os jovens advogados, com bagagem cultural e intelectual nos ramos do direito, Direito Civil, Tributário, Penal, Processual, Filosófico, Sociológico, etc, se formam no curso de graduação, passam pelo exame da Ordem dos Advogados, se legitimando ao exercício da nobre profissão, sem que tenham sequer ouvido falar em: gestão empresarial.

Técnicas de gerenciamento, composição de custos e preços, comportamento, relacionamento com o cliente, planejamento estratégico, marketing jurídico, tudo isso passa ao largo da formação acadêmica do advogado.

O problema é que ele terá que aprender esses conceitos e técnicas.

Isto porque hoje, e já há algum tempo, não se sustenta mais a idéia do sucesso do advogado simplesmente por ter galgado a formação superior e se legitimado ao exercício da profissão.

Para ter sucesso o advogado moderno precisa de muito mais. Precisa saber gerenciar um negócio. Um negócio que visa não só o cumprimento do juramentode auxiliar a sociedade na solução dos seus conflitos mas, um negócio que é o seu próprio sustento.

Ninguém sobrevive mais, como na origem da profissão, da “pura nobreza” de advogar. O objetivo é também o lucro. É o crescimento profissional. É a geração de emprego e propagação das idéias. É a construção de marcas e conceitos. É o sucesso profissional na exata tradução dos termos.

Para tanto é preciso saber para onde ir e como ir. É preciso ao advogado moderno desenvolver técnicas de gerenciamento administrativo que o leve a manter e expandir o seu escritório sem desrespeitar as rígidas regras do Código de Ética e do Estatuto.

O advogado moderno tem que ser mais que um excelente profissional do direito, ele tem que ser um excelente administrador de empresa.

Tem que conhecer seu negócio, seu mercado, sua clientela. Termos e conceitos que não podem mais ficar afastados do exercício da advocacia.

Entretanto, se por um lado os cursos de graduação não oferecem mecanismos de aprendizado desta nova realidade da profissão, hoje já são inúmeros os cursos e os textos à disposição do advogado que não quer “desaparecer”, que quer, ao contrário, ser bem sucedido no seu escritório.

Não é desculpa, portanto, a ausência de uma cadeira acadêmica que mostre ao advogado o que ele irá enfrentar e que dê a ele os mecanismos para vencer. O advogado moderno tem como trilhar, por suas próprias pernas, o caminho das pedras.

Basta observar, estudar, avaliar os números, se conscientizar de que a advocacia é um negócio e se planejar para desbravar, empreender, inovar e vencer!

Este é o desafio do advogado moderno.

Fonte:Última instância


terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Cliente que ficou de cueca para entrar em banco é indenizado

RIO - Dilson dos Santos, barrado na porta giratória de uma agência do Itaú, no Rio, receberá R$ 15 mil de indenização. Isso porque, segundo testemunhas, ele teve que, em vão, passar pelo constrangimento de ficar de cueca na tentativa de entrar no banco. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença grau proferida por danos morais na 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá.

Segundo Dilson, a porta giratória travou quando ele tentava entrar no banco e , mesmo depois de retirar todos os objetos de metal, passar por uma revista pessoal e ficar de cueca, sua entrada foi proibida.

De acordo com o desembargador Mario Guimarães Neto, relator do processo, a conduta dos seguranças foi abusiva. "Tais fatos foram suficientes para gerar não somente preocupações ou meros aborrecimentos, mas efetivo dano moral, eis que atingiram a honra e a dignidade do requerente, causando-lhe, sem dúvida, toda sorte de vexame e constrangimento, perante as pessoas que estavam no local, maculando desta forma a sua imagem", disse.

Na conclusão do processo, o Banco Itaú "prestou um serviço defeituoso, impedindo-o de adentrar ao estabelecimento bancário, mesmo após ter cumprido as formalidades impostas e ainda ser submetido à situação humilhante e constrangedora violando direito à dignidade humana". O texto diz ainda que "o autor ficou impedido de entrar no estabelecimento bancário do qual era correntista, mesmo após depositar todos os seus pertences pessoais no compartimento indicado pelos vigilantes".

Uma testemunha do caso contou ainda que a gerente da agência o tratou com agressividade: "A gerente impediu a entrada sem explicar o motivo."

O Banco Itaú não explicou por que não permitiu a entrada do correntista no estabelecimento. Na sentença, o juiz justifica o valor de R$ 15 mil, dizendo que a quantia visa "desestimular a prática de reiterados desrespeitos".

Fonte: Yahoo