Notícia publicada em 09/10/2009 15:06
Um consumidor perdeu uma ação contra a Natura em que pedia indenização por danos morais porque comprou um desodorante colônia masculino da marca que não atendeu às suas expectativas. Hamilton Marinho reclamou do tempo de fixação do produto. Para a juíza Mônica Quinderé, da 5ª Vara Cível do Rio, a colônia não estava imprópria para o consumo, pois não causou alergias ou qualquer outro problema de pele no consumidor.
Ainda de acordo com a magistrada, não se trata de um perfume, mas sim de um desodorante colônia, que apresenta diferenças quanto ao período de fixação da fragrância e, como esta informação está disponível no catálogo de produtos da Natura, não há o que se falar em defeito ou vício do produto. "Se o desodorante colônia comprado pelo demandante não fixa a sua fragância pelo tempo por ele esperado, tal fato não torna o produto impróprio ao seu uso, mas apenas deixa de atender à alta expectativa do consumidor, fato que não constitui, de forma alguma, atentado aos direitos do consumidor, mas sim em qualidade do produto, que pose ser inferior àquela esperada pelo autor, muito embora tal fato não autorize a sua troca nem tampouco indenização por danos morais", afirmou a magistrada na sentença.
"Além disso, um desodorante colônia possui diferenças quanto ao período de fixação da fragrância em relação ao perfume, ou seja, o fixador é diferente, consoante informações constantes do catálogo dos produtos Natura, sem falar que a duração das fragrâncias, segundo os perfumistas, devem levar em conta, também, o tipo de pele de cada usuário, além de uma série de fatores", completou a juíza. O consumidor ainda poderá recorrer da decisão.
Processo nº 2008.001.063266-3
Ainda de acordo com a magistrada, não se trata de um perfume, mas sim de um desodorante colônia, que apresenta diferenças quanto ao período de fixação da fragrância e, como esta informação está disponível no catálogo de produtos da Natura, não há o que se falar em defeito ou vício do produto. "Se o desodorante colônia comprado pelo demandante não fixa a sua fragância pelo tempo por ele esperado, tal fato não torna o produto impróprio ao seu uso, mas apenas deixa de atender à alta expectativa do consumidor, fato que não constitui, de forma alguma, atentado aos direitos do consumidor, mas sim em qualidade do produto, que pose ser inferior àquela esperada pelo autor, muito embora tal fato não autorize a sua troca nem tampouco indenização por danos morais", afirmou a magistrada na sentença.
"Além disso, um desodorante colônia possui diferenças quanto ao período de fixação da fragrância em relação ao perfume, ou seja, o fixador é diferente, consoante informações constantes do catálogo dos produtos Natura, sem falar que a duração das fragrâncias, segundo os perfumistas, devem levar em conta, também, o tipo de pele de cada usuário, além de uma série de fatores", completou a juíza. O consumidor ainda poderá recorrer da decisão.
Processo nº 2008.001.063266-3
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