domingo, 1 de julho de 2007

É bom saber...

A Justiça não pode parar no tempo. Aliás, com tantas mudanças e evoluções, surge a necessidade da implantação de novos meios para que a pretensão daqueles que procuram o Poder Judiciário seja atendida. Gradativamente foram implantadas mudanças para a informatização processual como meio de agilizar o andamento de milhares de processos, até que em março de 2007 entrou em vigor uma lei que estabelece regras específicas para a prática do processo eletrônico: a Lei nº 11.419/06.
Na prática, esta lei surge como forte aliado da celeridade processual, pois possibilita a comunicação dos atos processuais e a transmissão de peças processuais (petições, recursos, etc.) por meio eletrônico – o chamado protocolo eletrônico. Ainda, entre outras importantes disposições, permite que as intimações e citações sejam feitas de igual forma.


Fonte: Lei nº 11.419/06

Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

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