domingo, 18 de julho de 2010

Manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito prescreve em três anos

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu nesta quarta-feira, dia 14, que o prazo prescricional para manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito foi reduzido para três anos. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Nagib Slaibi.

A decisão diz respeito à apelação cível impetrada por Gisele Moura dos Santos contra sentença da 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, que julgou improcedente o pedido feito por ela em ação movida contra a Fininvest Administradora de Cartões de Crédito e o Serasa. A consumidora reivindicava o cancelamento do registro de seu nome em cadastro restritivo de crédito e a compensação por danos morais em razão da permanência do apontamento negativo após o prazo de três anos. A sentença foi baseada no artigo 43, parágrafo 5º, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Já os desembargadores entenderam que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor estipular que o prazo é de cinco anos, o Código Civil vigente determina que a prescrição ocorre em três e, por ser mais benéfico ao consumidor, deverá ser aplicado.

“Inegável que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, de certo, não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável”, destacou o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi.

Para o magistrado, a redução do prazo vai beneficiar milhares de consumidores. “A redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas”, concluiu.

Nº do processo: 0011679-53.2009.8.19.0203

Fonte: TJ RJ

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Para descontrair (Cuidado com a soberba)

A Loira e o Advogado

Uma loira e um advogado estão sentados lado a lado num vôo de São Paulo

para Belém.

O advogado pergunta a loira se ela não quer participar de um joguinho
interessante.

A loira, muito cansada, diz que só quer dar um cochilo, agradece
educadamente e se vira para a janela na intenção de tirar uma
soneca.

O advogado insiste e diz que o joguinho é fácil e muito divertido.

Ele explica:

- Eu faço uma pergunta e, se você não souber a resposta, me paga R$
5,00 e vice-versa.

Novamente ela declina a cabeça e tenta dormir um pouquinho.

Mas, o chato insiste:

- OK...se você não souber a resposta me paga R$ 5,00 e se eu não
souber a resposta, te pago R$ 5.000,00.

Isso chamou a atenção da loira, que, pensando que esse tormento não
terminaria enquanto ela não participasse da brincadeira,
decidiu concordar.

O advogado fez a 1ª pergunta:

- Qual a distância exata entre a terra e a lua?

A loira não disse uma palavra, abriu a bolsa, pegou uma nota de R$
5,00 e entregou ao advogado.

- Ok...é a sua vez - disse ele, sorridente.

A loira então pergunta:

- O que é que sobe a montanha com 3 pernas e desce com 4 pernas?

O advogado, desconcertado, pega o seu laptop e pesquisa todas as
referências sem obter nenhuma resposta.

Pega o telefone do avião (airphone) e conecta em seu modem, procura
em todos os bancos de dados e bibliotecas possíveis, sem obter nenhuma resposta.

Frustrado, manda e-mail para todos os seus amigos e colegas de
trabalho/profissão, sem nenhum sucesso.

Após uma hora de pesquisa, ele pega R$ 5.000,00 e entrega a loira, ela
agradece e se vira para o lado para uma soneca.

O advogado, muito mal-humorado, cutuca a loira e pergunta:

- Muito bem. O que é que sobe a montanha com 3 pernas e desce com 4
pernas?

Sem dizer uma palavra, a loira abre a bolsa, entrega R$ 5,00 ao
advogado e volta a dormir.