segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Feliz 2012

Planos de saúde terão prazo de sete dias para atender clientes a partir desta segunda


Entram em vigor nesta segunda-feira(19/12) as novas regras que estabelecem prazo máximo de sete dias para que usuários de planos de saúde sejam atendidos em consultas nas áreas de pediatria, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia e clínica médica.
Nas demais especialidades, o prazo será de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas, a espera pode ser de até dez dias.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu ainda que cada operadora de plano de saúde deverá oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.
Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora terá que garantir o atendimento em um prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador mais próximo, assim como o retorno do paciente para a cidade de origem.

Fonte: Campos 24 horas

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Dicas sobre garantia estendida

‘É preciso saber o que a garantia estendida exclui', diz Nadja Sampaio

A jornalista especialista em defesa do consumidor explica quando é vantagem contratar a garantia estendida.

A queda do IPI para a linha branca é mais um estímulo para o consumidor ir às compras neste Natal. O comércio está animado, o que também deve aumentar as vendas da garantia estendida. A jornalista especialista em defesa do consumidor Nadja Sampaio explica os prós e contras deste serviço vendido muitas vezes junto com os produtos.

Nadja chama a atenção: “A garantia estendida é um seguro, então as regras que valem não são as mesmas da garantia da loja nem do fabricante. Valem as regras de seguro”.
Outro ponto importante é saber quais são as cláusulas de exclusão. “Às vezes, não são colocadas na garantia peças que são o ‘coração’ do produto”, esclarece a jornalista. Dessa maneira, a parte do conserto que caberá ao consumidor será grande a ponto ser mais vantagem comprar um novo. Nadja dá um exemplo: “Se você comprar um aparelho de DVD com garantia estendida que não cobre o leitor óptico, uma peça importante e cara, não vai valer a pena”.

Na hora da compra parcelada, vale também prestar atenção se a garantia estendida vai ser dividida também. “Isso é venda casada e não pode. Além disso, se botar todo o valor e parcelar, juros vai correr também em cima do seguro e ele vai sair caro”, alerta Nadja.

Fonte: g1.globo.com

Na Itália, pais perdem a guarda da filha biológica por serem velhos demais

A Justiça da Itália tirou de um casal a filha recém-nascida por considerar que os dois - marido e mulher - seriam velhos demais para criar um bebê. Será que uma situação como essa poderia acontecer no Brasil?

O casal italiano vive uma experiência dramática, não só para ele, mas também para os que pensam em fazer a mesma escolha, nas mesmas condições. Gabriella, de 58 anos, e Luigi d´Ambrosis, de 70, foram considerados, pela Justiça italiana, velhos demais para criar um bebê.

Depois de 20 anos de casados e muitas tentativas, procuraram médicos que os ajudassem a conceber um filho. Na Itália, a reprodução assistida é permitida apenas com o óvulo e o sêmen do próprio casal. A doação de material genético é proibida por lei. Como Gabriella não tinha mais óvulos, o casal teve que buscar tratamento fora do país. Há um ano e meio atrás, nasceu uma menina: Viola, mas ela ficou com os pais por apenas 18 dias.

O tribunal de Turim abriu um processo e emitiu uma sentença afirmando que Gabriella e Luigi são inadequados para o papel de pais por serem velhos demais. Para a Justiça, Viola poderia ficar órfã muito cedo.

“As assistentes sociais chegaram com a policia, e disseram apenas: ‘Temos que levar a menina embora’”, conta Gabriella.

Luigi lembra: “Ela ficou petrificada. Eu tentei impedir, bloquear as assistentes sociais, mas me seguraram”.

A Justiça italiana decidiu que a menina deve ser adotada por uma família mais jovem. Os pais biológicos agora podem ver a filha só uma vez a cada 15 dias. A sentença chocou a opinião pública. Até porque na Itália são os avós que tomam conta de, pelo menos, metade das crianças do país. A expectativa de vida no país é das mais longas da Europa, mais de 80 anos para homens e mulheres.

“Temos consciência de que existe uma diferença entre a nossa idade e a dos pais de 30 ou 40 anos. Mas sabemos também que temos boa saúde, amor e alegria para transmitir à criança. Podemos vencer esse desafio”, explica a mãe.

“Temos também recursos materiais, parentes e amigos dispostos a nos ajudar. E no pouco tempo em que nossa filha ficou conosco fomos bons pais para ela”, garante o pai.

No Brasil, será que um casal como Gabriella e Luigi teria o mesmo problema?

A hoteleira Lílian Seldin tinha 53 anos quando engravidou de Patrick com o sêmen de um doador anônimo. “Eu guardei essa minha vontade de ser mãe em uma gavetinha. E quando eu me separei do segundo marido, eu achei que tinha chegado a minha hora de tentar ser mãe”, explica Lílian. Aos 56 anos, ela cria o filho pequeno sozinha e não vê problema algum nisso: “Patrick não anda, Patrick corre. Ele é uma criança muito alegre. E eu acompanho. Eu brinco com o Patrick toda a noite. Eu pulo na cama com ele. Eu brinco de carrinho. Eu faço qualquer coisa. Jogo futebol. Não é porque eu tenho 56 anos que eu não possa fazer isso. A gente ser mãe mais velha é uma coisa muito boa. A gente tem mais paciência. A gente está menos preocupada”.

“Não existe uma idade limite pra que a mulher engravide. Após os 40 anos, é uma gravidez de maior risco e é mais difícil ela obter essa gravidez pela própria qualidade e quantidade de óvulos que ela tem. Ao avançar da idade, ela vai precisar na grande maioria das vezes de óvulos doados. A ideia é ter uma gravidez saudável, desenvolvê-la da maneira mais saudável possível, ter uma criança saudável e uma família feliz”, explica Renato Fraietta, especialista em reprodução humana, da Unifest.

Em casos de adoção no Brasil, também não há nenhum limite de idade. Porém, entre dois casais de mesmas condições econômicas iguais, a chance de o mais jovem ganhar a guarda é maior. Mas será que a lei brasileira pode impor que os filhos sejam afastados dos pais com mais idade?

“Pelo simples fato da idade dos pais, não. O fato da mãe ter 57 e o pai ter 70, 71, por si só não seria suficiente. O argumento de que eles já são mais, eles teriam praticamente um filho que ficaria órfão muito cedo. Mas esse argumento hoje em dia também não tem muito sentido, porque as pessoas tão vivendo cada vez mais, com saúde, com qualidade de vida”, esclarece o professor de Direito da Uerj Guilherme Calmon.

“Eu quero que o momento seja bom e os próximos tempos sejam bons, que eu possa passar para o Patrick tudo que eu tenho de melhor e fazer dele uma pessoa fantástica. É só isso que eu quero”, diz Lilian.

Fonte: g1.globo.com

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o ex-namorado, a quem foi atribuída erroneamente a paternidade de seu filho. José Carlos manteve um breve relacionamento com Maria Faustina e, posteriormente, foi procurado por ela com a notícia de que era pai de um menor. Segundo o autor, ele registrou a criança e passou a contribuir, por três anos, com pensão no valor de R$ 100,00.  Porém, devido a empecilhos impostos pela ré para convívio com o bebê, o autor resolveu pedir um exame de DNA, que provou não ser ele o pai da criança.
 Maria alegou que acreditava que o autor fosse o pai de seu filho e que nunca exigiu que ele reconhecesse o menor, o que ele decidiu de espontânea vontade, tanto que não se opôs ao exame de DNA e nunca exigiu alimentos, tendo agido de boa-fé.
 “De fato, a questão não se resume ao pagamento de alimentos que, na presente hipótese, foram reduzidos e voluntariamente fixados, mas no grande impacto que tal notícia exerce na vida de um homem, além do evidente envolvimento emocional do autor com a criança, em situação que se perpetuou por, pelo menos, três anos. Desta forma, o dano foi provocado pela manutenção, pela ora apelante, do segredo com relação ao segundo relacionamento, segredo este que provocou danos não somente ao pai, mas, ainda, ao menor” mencionou o relator do caso, desembargador Gilberto Dutra Moreira.
 Nº do processo: 0222314-02.2010.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Modelo tem pedido de indenização negado pelo TJRJ

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou a sentença em que é negado à modelo Nâna Gouveia seu pedido de indenização por uso indevido de imagem.
 Segundo a autora, ela fez um ensaio nu para a revista Sexy em 2005 e a foto da capa teria permanecido no site da editora por mais de dois anos e meio depois de expirado o prazo contratual, sem qualquer autorização sua. E ainda afirmou que teria direito a danos morais referente ao percentual sobre a venda dos exemplares. Para ela, houve descumprimento do contrato.
 Em sua defesa, a editora Rickdan, responsável pela revista, disse que no contrato firmado entre ambas era estabelecido prazo somente para o lançamento, ou seja, as fotos não poderiam ser utilizadas em revistas lançadas após setembro de 2005. E, em relação ao pedido de danos morais referente ao percentual sobre as vendas que ela alega ter direito, este somente seria pago caso a vendagem fosse superior a 70mil exemplares, o que não ocorreu. De acordo com a editora, o percentual se referia somente ao número de exemplares, e não de acessos feitos à revista pela internet, como queria Nana, uma vez que o contrato não estipulou nenhum tipo de limite para acesso à web.
 “No caso, a foto que permaneceu divulgada no site da apelada após o prazo contratual é a que foi utilizada para a capa da revista, servindo apenas para identificar sua edição, conforme previsão contratual. Obrigar a exclusão da revista pode, inclusive, ser comparado a determinar que cada pessoa que a possui fisicamente a jogue fora ou fique proibido de vê-la novamente, por quantas vezes pretender”, disse o desembargador Nagib Slaibi, relator do processo, reforçando as palavras da juíza Erica Batista de Castro, da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca. Ainda cabe recurso.
 Nº do processo: 0014714-37.2008.8.19.0209
Fonte: TJRJ


quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Justiça dá a estudante adventista direito de faltar a aulas

Uma estudante adventista matriculada numa universidade católica do interior de São Paulo conseguiu na Justiça, na semana passada, o direito de não ir às aulas às sextas à noite e aos sábados de manhã.

Quielze Apolinario Miranda, 19, é da igreja Adventista do Sétimo Dia, que prega o recolhimento da hora em que anoitece nas sextas-feiras até o fim do dia dos sábados.

Aluna do 1º ano do curso de relações internacionais da USC (Universidade Sagrado Coração), instituição fundada por freiras católicas em Bauru na década de 1950, Quielze nunca foi às aulas noturnas às sextas e aos sábados e corria o risco de ser reprovada por faltas.

Ela diz ter tentado negociar com a reitoria para apresentar trabalhos alternativos. A USC, de acordo com a estudante, negou em várias instâncias o pedido.

"Geralmente, em outras faculdades é mais fácil. O pastor entrega uma cartinha falando sobre liberdade religiosa e o aluno consegue a dispensa", afirma. "Aqui, não consegui."

TRABALHO EXTRACLASSE
No último dia 16, o advogado da aluna, Alex Ramos Fernandez, entrou com mandado de segurança na Justiça Federal de Bauru.
Solicitou a substituição das atividades das 18h das sextas às 18h dos sábados por "prestações alternativas", como trabalhos extraclasse.
"O que ela estava buscando era uma igualdade para preservar o sentimento e a intimidade religiosa dela", diz.
"Nesses casos o aluno até estuda mais, pois os professores dão trabalhos mais elaborados do que assistir a uma aula. Não há uma quebra de isonomia entre os alunos."

AMPARO LEGAL
O juiz da 3ª Vara Federal de Bauru, Marcelo Zandavali, concedeu uma liminar que obriga a USC a oferecer atividades alternativas.
De acordo com o texto, a USC alegou que faltava ao requerimento da aluna "amparo legal".
O magistrado discordou da instituição e baseou sua decisão nos artigos 5º e 9º da Constituição e na lei paulista nº 12.142, de 2005, que assegura ao aluno esse direito em respeito à sua religião.
A USC informou que só vai se manifestar depois de ser oficialmente notificada.
Segundo o advogado de Quielze, que é adventista e se especializou em casos como o dela, a Justiça vem atendendo, nos últimos anos, aos pedidos de alunos adventistas e judeus, que também guardam os sábados.
A igreja Adventista do Sétimo Dia, religião cristã que surgiu nos anos 1840 nos Estados Unidos, tem como doutrina a crença que Jesus voltará -o advento- e que os mortos dormem, inconscientes, até a ressurreição. Existe no Brasil desde 1894.

Fonte: Folha UOL